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Página 8379 do caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 18 de agosto de 2016

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2046/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016

ADVOGADO

WILLIAM CARLOS CESCHI
FILHO(OAB: 305748/SP)
PREST-USI COMERCIO E SERVICOS
DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
HELIO CARLOS FERREIRA
FILHO(OAB: 270539/SP)
AUDAX - VALVULAS INDUSTRIAIS
LTDA - EPP
HELIO CARLOS FERREIRA
FILHO(OAB: 270539/SP)
DOX COMERCIO DE VALVULAS,
CONEXOES, INSTRUMENTACAO E
ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA
HELIO CARLOS FERREIRA
FILHO(OAB: 270539/SP)

RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU

ADVOGADO

8379

seu(sua) i. patrono(a), nos termos do art. 513, § 2º, do CPC,
para quitarem o valor ora homologado, no prazo de 15 dias,
sob pena do montante da condenação ser acrescido de multa
no percentual de 10% sobre o PRINCIPAL E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, SE HOUVER, nos termos do art. 523, § 1º do
CPC.
Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte
poderá valer-se da ferramenta Juriscalc disponibilizada no site
do e. TRT da 8ª região (www.trt8.jus.br/juriscalc).
Intime-se o reclamante para ciência da Sentença de Liquidação.

Intimado(s)/Citado(s):
- AUDAX - VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
- DOX COMERCIO DE VALVULAS, CONEXOES,
INSTRUMENTACAO E ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA

Dispensada a intimação da UNIÃO, nos termos da Portaria nº
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Não havendo quitação ou silente a(o) reclamada(o), serão
iniciados atos de execução em desfavor da pessoa jurídica e de
seus sócios.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INDAIATUBA, 9 de Agosto de 2016.

Despacho
RUA DAS PRIMAVERAS, 3021, JARDIM POMPEIA, INDAIATUBA SP - CEP: 13345-020

TEL.: - EMAIL:

PROCESSO:
0011442-93.2014.5.15.0077


CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Processo Nº CartPrec-
0011723-78.2016.5.15.0077


AUTOR
MARIA DERLANIA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIANGELA MARQUES
MARANHÃO(OAB: 70405/SP)
RÉU
GISLENE DOS SANTOS
ADVOGADO
JURANDIR CARNEIRO NETO(OAB:
85822-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLENE DOS SANTOS
- MARIA DERLANIA ALVES DE OLIVEIRA

AUTOR: RENAN PEREIRA GALINDO
RÉU: PREST-USI COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
PODER JUDICIÁRIO

LTDA - EPP e outros (2)

JUSTIÇA DO TRABALHO

DECISÃO PJe-JT

Processo:
0011723-78.2016.5.15.0077


AUTOR: MARIA DERLANIA ALVES DE OLIVEIRA
RÉU: GISLENE DOS SANTOS

Vistos etc.
DESPACHO
Tendo em vista a concordância do reclamante, HOMOLOGO a
conta liquidatória da reclamada.
Fixo o valor total R$ 15.737,80, válido para 09.08.2016.
O valor acima especificado deverá ser atualizado até o efetivo
pagamento, nos termos da legislação vigente.
Não há que se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários,
tendo em vista o teor indenizatório das verbas.
Intimem-se a(o)s reclamada(o)s, SOLIDÁRIOS, por meio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98722

Considerando os termos do § 1º, do art. 845 do CPC, onde a
penhora deverá ser feita por termo, independente do local onde o
imóvel se encontra, o que dispensa a expedição de carta precatória
para a prática do referido ato constritivo; considerando ainda que se
o bem constrito já foi avaliado por Oficial de Justiça desta jurisdição
porque tão somente o bem aqui se encontra (vide avaliação id
2f09205), não vislumbro a necessidade de a presente carta