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Página 1594 do caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 1 de agosto de 2017

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2282/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017

1594

Notificação

2.4. Mérito.

2.4.1. Bem de família

Restou provado que o imóvel penhorado é bem de família.

A impenhorabilidade prevista pela Lei n. 8.009/1990 deu ao bem de
família caráter quase absoluto, incluindo as ações de cunho
trabalhista.

O caráter de quase absolutividade deve-se ao fato da própria Lei
prever exceções, que são aquelas de seu artigo 3º, não se
encontrando entre elas o crédito destes autos.

Em razão, pois, da Lei 8.009/1990 afastar a execução de débito
trabalhista em face do imóvel utilizado como bem de família, não há

Processo Nº RTSum-
0011355-46.2014.5.15.0075


AUTOR
NATALIA CRISTINA LANCA
GUIMARAES
ADVOGADO
RICARDO ALEXANDRE RIBAS(OAB:
174702/SP)
AUTOR
JOICE STEFANE COIMBRA
ADVOGADO
ANDRE LUIS SELANI(OAB:
212885/SP)
AUTOR
LETICIA LATARO PAIM
ADVOGADO
ALEXANDRE DOS SANTOS
TOLEDO(OAB: 150378/SP)
AUTOR
CRISLAINE DOS PASSOS SILVA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DIAS(OAB:
150571/SP)
RÉU
MARIA APARECIDA ERVOLINO
ADVOGADO
JOAO CARLOS MATHIAS
BORTOLIN(OAB: 244818/SP)
RÉU
SIMONE ERVOLINO BOLDRIN
ZANATA
ADVOGADO
PEDRO AUGUSTO RIBEIRO
AVELINO(OAB: 253422/SP)
RÉU
ESCOLA DE EDUCACAO E
RECRECAO INFANTIL JARDIM
ENCANTADO S/S LTDA - ME

espaço para a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, pois aqui a própria Lei já fixou os parâmetros,

Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ERVOLINO BOLDRIN ZANATA

entendendo que, em primeiro lugar, deve prevalecer a proteção da
família.

PODER JUDICIÁRIO

3. DISPOSITIVO.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Posto isto, conheço dos embargos opostos por SIMONE
ERVOLINO BOLDRIN ZANATA e os julgo PROCEDENTES, na
forma da fundamentação, para levantar a penhora que recaiu sobre
o imóvel matrícula n. 785 do CRIA de BRODOWSKI/SP.

Após o trânsito em julgado, proceda-se ao registro do levantamento

Fundamentação

na matrícula do imóvel pelo Sistema Arisp ou, se for o caso, por
meio de mandado.

Custas pelos embargantes, no importe de R$44,26.

Intimem-se.

Batatais, 31/07/2017

Paulo Augusto Ferreira

Processo:
0011355-46.2014.5.15.0075


AUTORAS: LETICIA LATARO PAIM e outros (3)

Juiz do Trabalho

RÉUS: ESCOLA DE EDUCACAO E RECRECAO INFANTIL
JARDIM ENCANTADO S/S LTDA - ME e outros (2)

rfs

VARA DO TRABALHO DE BATATAIS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109546