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Página 10804 do caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 5 de fevereiro de 2018

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2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018

10804

Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença por

que entender de direito, justificando sua ausência naquela unidade

cálculos.

por força da presente ação.

Juros, correção monetária e encargos previdenciários e fiscais, na

No mais, fica mantida a audiência designada.

forma da fundamentação que integra este dispositivo.

Intimem-se.

Custas pelos reclamados no valor de R$160,00 (cento e sessenta

Em 1 de Fevereiro de 2018.

reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$

bpm

Sentença

8.000,00 (oito mil reais), isentas de recolhimento.
Intimem-se.
Nada mais.
Campos do Jordão, 02 de fevereiro de 2018.

Juliana Martins Barbosa
Juíza do Trabalho

Processo Nº RTOrd-
0011620-91.2017.5.15.0059


AUTOR
JUCILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
RENATO FREIRE SANZOVO(OAB:
120982/SP)
RÉU
FUNDACAO SAO PAULO APOSTOLO
ADVOGADO
TARCISIO RODOLFO SOARES(OAB:
103898/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPOS DO
JORDAO
ADVOGADO
JOAO OSORIO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 189263/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

Despacho
Processo Nº RTOrd-
0011522-09.2017.5.15.0059


AUTOR
GUILHERME JOSE BATISTA
ADVOGADO
NILSON MARINHO
FRANCISCO(OAB: 384238/SP)
RÉU
LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS MOREIRA
COSTA(OAB: 212294/SP)

- FUNDACAO SAO PAULO APOSTOLO
- JUCILENE MARIA DA SILVA
- MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDAO

PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):

JUSTIÇA DO TRABALHO

- GUILHERME JOSE BATISTA
- LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA

Fundamentação

Processo nº
0011620-91.2017.5.15.0059


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Reclamante: JUCILENE MARIA DA SILVA
Reclamados: FUNDACAO SAO PAULO APOSTOLO e
MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDAO

Fundamentação
Processo:
0011522-09.2017.5.15.0059



RELATÓRIO

AUTOR: GUILHERME JOSE BATISTA

JUCILENE MARIA DA SILVA ajuizou Reclamação Trabalhista em

RÉU: LUIZ CARLOS MOREIRA COSTA

face de FUNDACAO SAO PAULO APOSTOLO e MUNICIPIO DE
CAMPOS DO JORDAO, alegando, em síntese, que prestou

DESPACHO

serviços no período entre 12/01/2008 e 29/02/2016, e foi
dispensada sem justa causa. Relatou diversas irregularidades

Por motivo de celeridade e economia processuais, visto que o

quanto aos seus direitos trabalhistas e formulou os pedidos

reclamado na presente ação é também advogado, providencie a

arrolados na inicial, requerendo os benefícios da justiça gratuita.

Secretaria a sua habilitação no PJe, afim de receber as publicações

Deu à causa o valor de R$66.745,34 (sessenta e seis mil,

via DEJT.

setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).

Acerca da manifestação do reclamado registrada em certidão (ID

Juntou documentos.

ec35f7b), de que tem audiência designada em outra unidade

Regularmente citados, os reclamados compareceram na audiência

judiciária, nada a deferir, visto que no presente processo, o sr. Luiz

e, infrutífera a tentativa de conciliação, apresentaram contestação,

Carlos Moreira Costa, muito embora seja também advogado, é

com preliminar e, no mérito, pugnando pela improcedência dos

parte reclamada, não sendo considerada tal situação, portanto,

pedidos.

como justificativa de ausência. Atente-se o reclamado.

Juntaram documentos.

A título de orientação, poderá o reclamado requerer naquele Juízo o

Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115273