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Página 37363 do caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 28 de junho de 2018

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2506/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018

26/11/2018 14:30 horas, sendo que a ausência implicará

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CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)

emarquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
EMBARGANTE: ANTONIA MARIA MENDES TEIXEIRA e outros (3)
EMBARGADO: NEILSON DANTAS BASTOS
NLS
Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC/2015.
DECISÃO PJe-JT

São José dos Campos, 28 de Junho de 2018.

Decisão
Processo Nº ET-
0011907-79.2017.5.15.0083


EMBARGANTE
RENATA MENDES TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MIRIAM CRISTINA TEBOUL(OAB:
154677/SP)
ADVOGADO
ANDREI MININEL DE
[Nome Removido Após Solicitação]

(OAB:
130522/SP)
EMBARGANTE
BRUNO MENDES TEIXEIRA
ADVOGADO
MIRIAM CRISTINA TEBOUL(OAB:
154677/SP)
ADVOGADO
ANDREI MININEL DE
[Nome Removido Após Solicitação]

(OAB:
130522/SP)
EMBARGANTE
ANTONIA MARIA MENDES TEIXEIRA
ADVOGADO
MIRIAM CRISTINA TEBOUL(OAB:
154677/SP)
ADVOGADO
ANDREI MININEL DE
[Nome Removido Após Solicitação]

(OAB:
130522/SP)
EMBARGANTE
JOSE TEIXEIRA
ADVOGADO
MIRIAM CRISTINA TEBOUL(OAB:
154677/SP)
ADVOGADO
ANDREI MININEL DE
[Nome Removido Após Solicitação]

(OAB:
130522/SP)
EMBARGADO
NEILSON DANTAS BASTOS
ADVOGADO
SIMONE APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 280634/SP)

Vistos, etc.
Antônia Maria Mendes Teixeira, José Teixeira, Renata Mendes
Teixeira da Silva, Bruno Mendes Teixeira, opõem Embargos de
Declaração em face da sentença de fls. 49/51, na qual foram
julgados improcedentes os Embargos de Terceiro, anteriormente
opostos pelos peticionários.
Os Embargantes alegam que "O MM. Juízo a quo não se
manifestou sobre o bem de família em sua fundamentação."
É o relatório.
DECIDO.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço dos
Embargos de Terceiro opostos.
Razão, em parte, assiste aos Embargantes, mas somente por não
ter na sentença impugnada, menção específica sobre o bem de
família. Porém, o texto é claro quanto à preservação dos terceiros
interessados: "estão observados os interesses dos terceiros, ora
Embargantes, devendo ser mantida a constrição sobre a fração

Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA MENDES TEIXEIRA
- BRUNO MENDES TEIXEIRA
- JOSE TEIXEIRA
- NEILSON DANTAS BASTOS
- RENATA MENDES TEIXEIRA DA SILVA

ideal do imóvel, pertencente ao Executado, Fábio Mendes Teixeira."
(vide fls. 47, acima).
O Sr. Fábio Mendes Teixeira é o devedor na presente execução,
somente a parte que lhe pertence, no imóvel, é o objeto da
constrição judicial. A alegação de bem de família é tida como
impertinente, pois o devedor além de provar que reside no bem
penhorado, teria que comprovar que não possui outros bens

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

imóveis, além desse que se encontra constrito.
Há que se considerar, ainda, que o Executado sequer figura entre
os Embargantes, de modo que falta interesse de agir aos
peticionários.

Rua Juiz David Barrilli, 85, Parque Residencial Aquarius, SAO
JOSE DOS CAMPOS - SP - CEP: 12246-200

DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por
Antônia Maria Mendes Teixeira, José Teixeira, Renata Mendes

TEL.: (12) 39418640 - EMAIL: [email protected]

Teixeira da Silva, Bruno Mendes Teixeira e ACOLHO-OS EM
PARTE, nos termos da fundamentação, apenas para prestar

PROCESSO:
0011907-79.2017.5.15.0083



Código para aferir autenticidade deste caderno: 120818

esclarecimentos, mantendo-se a decisão embargada.