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Página 18625 do caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 13 de julho de 2020

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3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020

18625

requerimento da parte autora, defiro a instauração do incidente de

1- Dívida no importe de R$ 206.498,29, em valores atualizados até

desconsideração da personalidade jurídica, sem necessidade de

27/06/2019.

formação de autos apartados, com supedâneo nos arts. 133 a 137,

2- Executada CP HODA DRACENA LTDA já incluída no BNDT,

do CPC, todos de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art.769

SABB e no EXE15.

da CLT).

3- Utilizadas todas as ferramentas eletrônicas disponíveis e levadas

5- Determino a inclusão no polo passivo do(s) seguintes sócio(s) da

a efeito as diligências úteis, não foi possível localizar bens da

empresa executada, conforme requerido pelo exequente através da

executada, disponíveis e suficientes para a garantia da execução,

petição ID. 21cebcc, de 15/05/2020:

resultando somente na apreensão BacenJud da importância de R$

5.1- HELGA SCHMIDT DO PRADO - CPF: 164.503.568-98,

143,63 (ID ca06fe0 - de 15/01/2020), a qual deverá ser liberada ao

residente à Rua Duque de Caxias, nº 673, Dracena/SP- CEP: 1790

autor, ante a ausência de manifestação por parte da demandada.

-000;

Assim, expeça-se a respectiva guia de retirada, abatendo-se

5.2- ERICA SCHMIDT - CPF: 080.440.838-63, residente à Rua São

referido valor do crédito do exequente.

Paulo, nº 874, Dracena/SP - CEP: 17900-000.

4- Desta forma, considerando-se o não pagamento da dívida, a

6- Suspendo o andamento do processo até decisão do incidente ou

ausência de indicação de bens para a garantia da execução e o

localização de bens da(s) devedora(s) primitiva(s), já que com

resultado negativo da das ferramentas eletrônicas, o que leva a

relação a esta não há fundamento para a suspensão da execução.

presunção de ausência de patrimônio suficiente para a executada

7- Expeça-se notificação(ões) dirigida(s) ao(s) sócio(s) ora

suportar o adimplemento do valor em execução, como medida de

incluído(s) no polo passivo, bem como a empresa reclamada,

efetividade no cumprimento das decisões judiciais, bem como o

citando-se os executados por registrado postal, nos termos do art.

requerimento da parte autora, defiro a instauração do incidente de

135 do CPC, para que em 15 dias respondam ao incidente, paguem

desconsideração da personalidade jurídica, sem necessidade de

ou garantam a dívida, sob pena de preclusão e imediato

formação de autos apartados, com supedâneo nos arts. 133 a 137,

prosseguimento da execução.

do CPC, todos de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art.769

8- Decorrido o prazo anterior, tornem os autos conclusos para

da CLT).

decisão do incidente instaurado.

5- Determino a inclusão no polo passivo do(s) seguintes sócio(s) da

DRACENA/SP, 13 de julho de 2020.
CLAUDIO ISSAO YONEMOTO
Juiz(íza) do Trabalho
SGSA

empresa executada, conforme requerido pelo exequente através da
petição ID. 21cebcc, de 15/05/2020:
5.1- HELGA SCHMIDT DO PRADO - CPF: 164.503.568-98,
residente à Rua Duque de Caxias, nº 673, Dracena/SP- CEP: 1790
-000;

Processo Nº ATOrd-
0011214-34.2016.5.15.0050


AUTOR
ALINE APARECIDA BARIZONI
ADVOGADO
THIAGO SERGIO DE OLIVEIRA
COLUCCI(OAB: 378700/SP)
RÉU
HELGA SCHMIDT DO PRADO
RÉU
CP HODA DRACENA LTDA.
ADVOGADO
ANTONIO ARAUJO SILVA(OAB:
72368/SP)
RÉU
ERICA SCHMIDT

5.2- ERICA SCHMIDT - CPF: 080.440.838-63, residente à Rua São
Paulo, nº 874, Dracena/SP - CEP: 17900-000.
6- Suspendo o andamento do processo até decisão do incidente ou
localização de bens da(s) devedora(s) primitiva(s), já que com
relação a esta não há fundamento para a suspensão da execução.
7- Expeça-se notificação(ões) dirigida(s) ao(s) sócio(s) ora
incluído(s) no polo passivo, bem como a empresa reclamada,

Intimado(s)/Citado(s):

citando-se os executados por registrado postal, nos termos do art.

- CP HODA DRACENA LTDA.

135 do CPC, para que em 15 dias respondam ao incidente, paguem
ou garantam a dívida, sob pena de preclusão e imediato
prosseguimento da execução.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

8- Decorrido o prazo anterior, tornem os autos conclusos para
decisão do incidente instaurado.
DRACENA/SP, 13 de julho de 2020.

INTIMAÇÃO

CLAUDIO ISSAO YONEMOTO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7670287

Juiz(íza) do Trabalho

proferido nos autos.
DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153488

SGSA