Página 14764 do caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 30 de novembro de 2021
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3359/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021
JUNDIAI/SP, 13 de outubro de 2021
14764
aviso prévio, 13º salários e férias acrescidas de 1/3;e)indenização
RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA
relativa às horas trabalhadas em prejuízo ao intervalo previsto no
Juíza do Trabalho Substituta
art. 66 da CLT, com adicional de 50%; e f)R$ 776,28 a título de
descontos indevidos; e 3)DETERMINAR à reclamada que proceda
Processo Nº ATOrd-
0011770-21.2019.5.15.0021
AUTOR
HENRIQUE MARCONDES DE
[Nome Removido Após Solicitação]
COTRIN
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
RÉU
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
ANDRE LUIZ RODRIGUES
SITTA(OAB: 131170-D/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ao depósito, na conta vinculada do reclamante: a) do FGTS
incidente sobre o aviso prévio e 13º salário de 2019; b) do
acréscimo de 40% sobre todo o FGTS; e c) dos reflexos do prêmio
de produção deferido em FGTS acrescido de 40%.
Após a comprovação dos depósitos de FGTS, expeça-se alvará ao
reclamante para saque.
Do prêmio de produção e seus respectivos reflexos deverão ser
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE MARCONDES DE
[Nome Removido Após Solicitação]
COTRIN
deduzidos os valores já pagos sob os mesmos títulos, inclusive
PPR, tendo em vista que a alegação da inicial é no sentido de que
esta verba também equivalia ao prêmio de produção.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A obrigação de fazer objeto do item “1” do dispositivo deverá ser
cumprida no prazo de 5 dias a contar da notificação da reclamada
Tel para tanto, sob pena de multa diária no valor de 2/30 do salário
INTIMAÇÃO
mínimo até o limite de 2 salários mínimos. Não cumprida tal
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a644ee
obrigação e alcançado o limite de multa acima fixado, expeça-se
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
alvará para habilitação no seguro-desemprego, ressalvado o
DISPOSITIVO
preenchimento dos requisitos legais, e acresça-se à dívida da
reclamada Tel em favor do reclamante, o valor das penalidades
Ante o exposto, nos termos da fundamentação:
aplicadas.
I) REJEITO as prefaciais;
No mérito:
A reclamada Tel deverá comprovar nos autos o recolhimento das
II) No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
contribuições previdenciárias (inclusive da cota patronal, se cabível)
Henrique Marcondes de
[Nome Removido Após Solicitação]
Cotrinem face deTelefônica
e do imposto de renda incidentes sobre as parcelas deferidas ao
Brasil S.A.; e fixo as custas em R$ 6.636,95 incidentes sobre o
reclamante.
valor dado à causa na inicial (R$ 331.847,68), cujo recolhimento é
de responsabilidade do reclamante e do qual está dispensado por
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
estar ao abrigo do benefício da justiça gratuita;
III) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
Condeno a reclamada Tel, ainda, ao pagamento de custas fixadas
por Henrique Marcondes de
[Nome Removido Após Solicitação]
Cotrinem face deTel
em R$ 1.200,00, incidentes sobre o valor de R$ 60.000,00,
Telecomunicações Ltda.para: 1) DETERMINAR à reclamada que
provisoriamente arbitrado à condenação.
proceda à entrega das guias necessárias para encaminhamento do
benefício do seguro-desemprego ao reclamante; 2)CONDENAR a
Condeno a reclamada Tel, também, a pagar ao reclamante
reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária,
honorários advocatícios no valor de 5% incidente sobre o valor que
na forma da lei, autorizados os descontos previdenciários e fiscais
resultar da liquidação da sentença.
cabíveis, observados os critérios fixados na fundamentação, as
seguintes parcelas: a)aviso prévio de 36 dias; b) férias
Condeno o reclamante a pagar às reclamada Tel e Telefônica
proporcionais acrescidas de 1/3, à razão de 2/12; c) 13º salário de
honorários advocatícios, no valor, respectivamente, de R$ 5.000,00
2019; d) prêmio de produção, observados os critérios fixados na
e R$ 10.000,00.
fundamentação, e reflexos em repousos semanais remunerados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174906