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Página 4870 do caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região de 19 de agosto de 2022

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3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Convocado o Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano

4870

PODER JUDICIÁRIO

Rizzardo para substituir o Desembargador Carlos Alberto

JUSTIÇA DO

Bosco, que se encontra em licença curso.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.

4ª TURMA - 7ª CÂMARA

ACÓRDÃO

PROCESSO Nº
0011924-31.2020.5.15.0077



Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do

RECURSO ORDINÁRIO

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o

RECORRENTE: ESPÓLIO DE ZILPA CAMÊLO DA SILVA

processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.

BARQUELLO N/P DÁRIO LUIZ DA SILVA, ZILVAN LUIZ DA

Votação unânime.

SILVA e ZEILA POLZER
RECORRIDO: EDISON NALIN CARETTA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA
JUÍZA SENTENCIANTE: SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA

Renan Ravel Rodrigues Fagundes

trn

Desembargador Relator

Inconformada com a r. sentença de fls. 390/408, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados nesta ação,
Assinado eletronicamente por: RENAN RAVEL RODRIGUES

recorre a parte reclamante.

FAGUNDES - 16/08/2022 10:17:36 - e1ae94f

Pleiteia o reconhecimento do período de "limbo trabalhista" - de

https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li

03/04/2017 a 25/10/2018 - com o consequente pagamento das

stView.seam?nd=
22040817174946100000

081168749

seguintes parcelas referentes ao mencionado período: férias

Número do processo:
0011924-31.2020.5.15.0077



vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário integral de 2017 e

Número do documento:
22040817174946100000

081168749

proporcional de 2018, FGTS e cestas básicas. Pretende, ainda, o

CAMPINAS/SP, 18 de agosto de 2022.

deferimento de horas "in itinere", auxílio-funeral, multa normativa e
multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Por fim, suscita a nulidade do

HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria

depoimento da testemunha patronal.
O reclamado apresentou contrarrazões.
É o relatório.

Processo Nº ROT-
0011924-31.2020.5.15.0077


Relator
RENAN RAVEL RODRIGUES
FAGUNDES
RECORRENTE
ZILVAN LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
MICHELLE ANUNCIATO
PEREIRA(OAB: 232115/SP)
RECORRENTE
ZEILA POLZER
ADVOGADO
MICHELLE ANUNCIATO
PEREIRA(OAB: 232115/SP)
RECORRENTE
DARIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
MICHELLE ANUNCIATO
PEREIRA(OAB: 232115/SP)
RECORRIDO
EDISON NALIN CARETTA
ADVOGADO
SEBASTIAO MIQUELOTO(OAB:
110159/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO LUIZ DA SILVA

VOTO
ADMISSIBILIDADE
Implementados os pressupostos de admissibilidade, conheço do
recurso.
NULIDADE
A parte recorrente requer a nulidade do depoimento da testemunha
patronal, alegando que ela "estava no mesmo prédio que o
Recorrido e de início aparentemente em salas distintas. Ocorre que
durante sua oitiva, a testemunha começou a locomover-se pelo
local, fechando a câmera em alguns momentos e dirigiu-se até a
mesma sala do Recorrido. Não sendo só, o Recorrido se
comunicava com sua testemunha, vez que ambos conversavam em
alto e bom som durante a audiência de instrução. E mais, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187320